24/07/2024
👩🏽💼O Empresário, nos tempos atuais, nada mais é do que um contribuinte individual para o INSS!
Porém, há algumas diferenciações em seus recolhimentos.
👨🏽💻O empresário que recebe pró-labore (esse empresário, além de ser dono ou um dos sócios, recebe como se fosse um salário da empresa):
👉🏼Alíquota de recolhimento: 11% sobre o valor do pró-labore.
👉🏼Quem deve recolher? a própria empresa, via emissão de uma DARF.
👨🏼🔧O empresário individual, que não recebe o pró-labore:
👉🏼Alíquota de recolhimento: 20% sobre os valores auferidos no mês (limitado ao teto da previdência, sendo o mínimo em cima do salário mínimo) no plano comum, ou então 11% no plano simplificado (valor em cima do salário mínimo), lembrando que no plano simplificado os benefícios previdenciários devidos são menores do que no plano comum.
👉🏼Quem deve recolher? o próprio empresário, através da guia de recolhimento.
🧑🏼💼O empresário que presta serviços à empresas com emissão de nota fiscal:
👉🏼Alíquota de recolhimento: 11% sobre o valor da nota fiscal.
👉🏼Quem deve recolher: A empresa tomadora do serviço.
🤨E onde entra a contribuição patronal?
O empresário que também é empregador e possui funcionários em sua folha de pagamento, precisa recolher uma contribuição patronal de 20% em cima da folha de pagamento da empresa, que tem como objetivo custear a previdência social.
⚖️Na dúvida de como realizar suas contribuições, contate um especialista em previdenciário e fique tranquilo quanto à estas questões!
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