Atualizado em 16/08/2024
🤰O auxílio maternidade é devido à segurada do INSS, à partir da data do parto, e seu recebimento perdura por 120 dias, ou por 4 meses;
👉Quais tipos de seguradas tem direito à ele:
A pessoa que atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
- Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
- Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
- Empregada CLT;
- Empregada que adota criança;
- Contribuinte individual;
- Empregada doméstica;
- Trabalhador avulso; e
- Segurado facultativo.
- Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo;
Precisa ter tempo mínimo de carência?
- para a empregada CLT não há tempo mínimo para cumprir de carência
- para as demais seguradas, até alguns meses atrás, era necessário cumprir com 10 meses de carência e contribuição ao INSS, porém, neste ano de 2024 o STF derrubou esta obrigatoriedade em prol da proteção à maternidade e à criança, sendo assim, não há mais a necessidade de cumprimento de carência para nenhum tipo de segurada.
⚖️Como esse é um julgado recente, se houver indeferimento neste tipo de pedido pelo INSS, será necessário judicializar para que o direito seja respeitado!
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