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Foto do escritorRafaela Rodrigues

Novas Regras para o Auxílio Doença!

24/07/2024

🤕O Segurado que estiver recebendo o benefício por incapacidade temporária (auxílio doença) tem o direito de solicitar a sua prorrogação em caso de necessidade de mais tempo para recuperação!


⚖️Qual o procedimento? no prazo de 15 dias antes da cessação do benefício, o segurado deve solicitar a prorrogação do benefício ao INSS, através do site "Meu INSS" ou do telefone 135.


⚠️A nova portaria traz que:

👉🏼Caso o agendamento da perícia médica esteja sendo no prazo menor que 30 dias, o sistema irá agendar a perícia, sendo atualizado a data de cessação do benefício para a data da perícia. Por exemplo: Se a data da cessação era em 20/07/2024 e a perícia está agendada para 25/07/2024, a cessação será automaticamente atualizada para 25/07/2024.

👉🏼Caso o agendamento da perícia seja maior que 30 dias, a perícia não será agendada, o benefício será prorrogado automaticamente para + 30 dias já com data da cessação do benefício programada.

Neste caso, caso o segurado ainda necessite de mais tempo para recuperação, novo pedido de benefício deverá ser solicitado e nova perícia deverá ser marcada...

👉🏼E caso o segurado esteja apto para voltar ao trabalho neste meio tempo, pode solicitar a cessação do seu benefício pelo site do "meu INSS" ou pelo canal do 135.


🚨Lembrando que: toda prorrogação deve ser solicitada obrigatoriamente até 15 dias antes da sua cessação, caso contrário, não haverá prorrogação, e novo pedido deverá ser solicitado.


🩷Gostou do conteúdo? Me segue para saber mais!


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